CONSIDERANDO o requerimento da Secretária Municipal de Educação;
CONSIDERANDO necessidade de extensão de carga horária para atendimento a chegada e saída de alunos;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 000454/2020;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1º Estende carga horária no período e local indicados do servidor abaixo relacionado.
Ediane Martins Teófilo Tavares |
Profª MAPA V 15 h EF |
03/02/2020 A 18/12/2020 |
APAE |
Extensão para o Atendimento AEE APAE – turno vespertino |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2020.
Brejetuba-ES, 24 de abril de 2020.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 24 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.