REVOGADA PELA PORTARIA Nº 1468/2019

 

PORTARIA Nº 1452, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da lei municipal 006/98;

 

CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 3167/2018:

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:

 

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos a servidora LAZARA LOURENÇÃO GALVANI, a partir de 01 de dezembro de 2018.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 21 de novembro de 2018.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.