PORTARIA Nº 1452, DE
21 DE NOVEMBRO DE 2018
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES
PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO princípios
constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da lei municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido do
servidor nos autos do processo administrativo nº 3167/2018:
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS,
no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59
da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1º Fica concedida
licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02
(dois) anos a servidora LAZARA LOURENÇÃO GALVANI, a partir de 01 de dezembro de
2018.
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 21 de novembro de 2018.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO DE
BREJETUBA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.