PORTARIA Nº 1149, DE 11 DE ABRIL DE
2017.
DETERMINA
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso
V do art. 47 da Lei 006/1998, Estatuto dos Servidores Públicos;
CONSIDERANDO os autos do processo administrativo nº
436/2017;
CONSIDERANDO os princípios do contraditório e da ampla
defesa;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais de
moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas
atribuições legais atribuídas pelo artigo 59 da Lei
Orgânica Municipal e suas posteriores alterações:
RESOLVE:
Art. 1º- Instaurar processo administrativo, nos
termos da Lei Municipal nº 006/98 em face da servidora Srª.
MARILZA FIRME DAS NEVES FILHO, exercendo o cargo de Servente, visando à
apuração de vacância de cargo público, nos termos do art.
47, V da Lei Municipal 006/1998 e do Processo Administrativo nº 436/2017.
Art. 2º- Determino que a comissão processante nomeada pela Portaria nº 1137/2017, conclua seus trabalhos no
prazo máximo de 60 dias, assegurando aos servidores a ampla defesa e o
contraditório.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 11 de
abril de 2017.
JOÃO
DO CARMO DIAS
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Brejetuba.