PORTARIA Nº 1149, DE 11 DE ABRIL DE 2017.

 

DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso V do art. 47 da Lei 006/1998, Estatuto dos Servidores Públicos;

 

CONSIDERANDO os autos do processo administrativo nº 436/2017;

 

CONSIDERANDO os princípios do contraditório e da ampla defesa;

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições legais atribuídas pelo artigo 59 da Lei Orgânica Municipal e suas posteriores alterações:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Instaurar processo administrativo, nos termos da Lei Municipal nº 006/98 em face da servidora Srª. MARILZA FIRME DAS NEVES FILHO, exercendo o cargo de Servente, visando à apuração de vacância de cargo público, nos termos do art. 47, V da Lei Municipal 006/1998 e do Processo Administrativo nº 436/2017.

 

Art. 2º- Determino que a comissão processante nomeada pela Portaria nº 1137/2017, conclua seus trabalhos no prazo máximo de 60 dias, assegurando aos servidores a ampla defesa e o contraditório.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 11 de abril de 2017.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.