PORTARIA
Nº 1106 DE 01 DE FEVEREIRA DE 2017
“CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES
PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e
eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da lei municipal 006/98;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses
particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos a servidora ELIANA ANIBAL DE OLIVEIRA BELISARIO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 01 de fevereiro de 2017.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Brejetuba.