PORTARIA Nº 1054 DE 11 DE NOVEMRO DE
2016
“NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO, CRIADA PELA
LEI Nº 619/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
CONSIDERANDO Lei Municipal 619/2013 que dispõe sobre o acesso a informação no âmbito
Municipal;
CONSIDERANDO decreto 053/2013 que regulamenta a lei municipal 619/2013 e,
CONSIDERANDO necessidade de Comissão de Monitoramento;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal,
com alterações introduzidas posteriormente;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Comissão permanente de
monitoramento, nos termos da Lei nº619/2013:
Presidente – Rithielli dos Santos Uliana
Secretaria de Finanças – Alessandro José Côco
Secretaria de Ação Social – Leonardo de Oliveira Dias
Secretária de Saúde – Jaqueline Págio
Secretária de Agricultura – José Homero Zavarize Belisário
Secretária de Cultura - Josimar
Aluses Ferrreira
Secretária de Educação – Marcio Ribeiro Toze
Secretária de Obras – Charlene Côco da Costa
Secretária de Administração – Siolek Zambom
Procuradoria – Wagner de Freitas Hott
Art. 2º A presente comissão fica incumbida das atribuições constantes na lei
619/2013, bem como aquelas estipuladas pelo decreto 053/2013.
Art. 3º Esta portaria devera ser alterada sempre que houver alterações nos
quadros dos servidores acima listados
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brejetuba, 22 de Novembro de 2016
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Brejetuba.