PORTARIA Nº 1054 DE 11 DE NOVEMRO DE 2016

 

“NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO, CRIADA PELA LEI Nº 619/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

CONSIDERANDO Lei Municipal 619/2013 que dispõe sobre o acesso a informação no âmbito Municipal;

 

CONSIDERANDO decreto 053/2013 que regulamenta a lei municipal 619/2013 e,

 

CONSIDERANDO necessidade de Comissão de Monitoramento;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear Comissão permanente de monitoramento, nos termos da Lei nº619/2013:

 

Presidente – Rithielli dos Santos Uliana

Secretaria de Finanças – Alessandro José Côco

Secretaria de Ação Social – Leonardo de Oliveira Dias

Secretária de Saúde – Jaqueline Págio

Secretária de Agricultura – José Homero Zavarize Belisário

Secretária de Cultura -  Josimar Aluses Ferrreira

Secretária de Educação – Marcio Ribeiro Toze

Secretária de Obras – Charlene Côco da Costa

Secretária de Administração Siolek Zambom

Procuradoria – Wagner de Freitas Hott

 

Art. 2º A presente comissão fica incumbida das atribuições constantes na lei 619/2013, bem como aquelas estipuladas pelo decreto 053/2013.

 

Art. 3º Esta portaria devera ser alterada sempre que houver alterações nos quadros dos servidores acima listados

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 22 de Novembro de 2016

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.