PORTARIA Nº 1023, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.
CONCEDE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DOENTE EM
FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO processo nº 2667/2016 no qual
ficou demonstrado através de laudo social da possibilidade de acompanhar pessoa
com doença.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 93 e seguintes da Lei
Municipal 564/2012
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida licença por motivo de doença em pessoa da família pelo
prazo de seis meses a servidora ARIELY
PAGOTTO COUTINHO BORLOTE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir do dia 25/07/2016, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES 06 de Outubro de 2016.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito de Brejetuba-ES
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Brejetuba