PORTARIA Nº 1023, DE  06 DE OUTUBRO DE 2016.

 

CONCEDE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DOENTE EM FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO processo nº 2667/2016 no qual ficou demonstrado através de laudo social da possibilidade de acompanhar pessoa com doença.

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 93 e seguintes da Lei Municipal 564/2012

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica concedida licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de seis meses a servidora ARIELY PAGOTTO COUTINHO BORLOTE.

                              

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 25/07/2016, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES 06 de Outubro de 2016.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito de Brejetuba-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba