O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecido no Calendário Oficial do Município de Brejetuba o evento denominado
"Encenação da Paixão de Cristo", a ser realizado nos meses de março e abril de cada ano.
Art. 2º Este evento tem como objetivo divulgar e contribuir para a valorização e o fortalecimento cultural da cidade, em virtude de sua grande importância na vida política e social do Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 26 de março de 2024.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.