LEI Nº 999, DE 26 de março de 2024

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA, DO EVENTO INTITULADO "ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica estabelecido no Calendário Oficial do Município de Brejetuba o evento denominado

 

"Encenação da Paixão de Cristo", a ser realizado nos meses de março e abril de cada ano.

 

Art. Este evento tem como objetivo divulgar e contribuir para a valorização e o fortalecimento cultural da cidade, em virtude de sua grande importância na vida política e social do Município.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 26 de março de 2024.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.