O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o acréscimo de R$ 100,00 (cem reais) no valor pago a título de auxilio alimentação, instituído por Lei nº 395/2008.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba- ES, 21 de março de 2024.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.