LEI Nº 996, DE 21 de março de 2024

 

AUTORIZA ACRÉSCIMO NO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o acréscimo de R$ 100,00 (cem reais) no valor pago a título de auxilio alimentação, instituído por Lei nº 395/2008.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba- ES, 21 de março de 2024.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.