O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público Rio Guandu, ocorrida aos 28 de novembro de 2023, na qual decidiu por unanimidade pelo reingresso do município de Afonso Cláudio no referido Consórcio, mediante o pagamento da cota de ingresso, que corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor referente ao rateio anual que competir ao município, tendo sido apresentada a Lei Municipal nº 2.414/2022 de 07 de abril de 2022, a qual atende a legislação pertinente e, ainda, eleva a abrangência de atuação do Consórcio Público em questão ao respectivo município, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no contrato de Consórcio Público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Brejetuba, 21 de março de 2024.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.