LEI Nº 99, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000

 

“DENOMINA NOME DE ESCOLA FAMILIA AGRÍCOLA DE BREJETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado o nome da Escola Família Agrícola de Brejetuba de “João Vicente Filho”, a Escola, localizada em Vargem Grande no Município de Brejetuba.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei sua entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba/ES, aos 06 de dezembro de 2000.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.