O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o nome da Escola Família Agrícola de Brejetuba de “João Vicente Filho”, a Escola, localizada em Vargem Grande no Município de Brejetuba.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei sua entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba/ES, aos 06 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.