LEI Nº 990, de 06 de Dezembro de 2023

 

"CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Aos servidores da Câmara da Municipal de Brejetuba, Estado do Espírito santo, é devido no ano de 2023, um abono pecuniário no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), a ser pago em uma única parcela na folha de vencimentos do mês de dezembro do corrente exercício.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente das despesas da Câmara municipal de Brejetuba-ES.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 06 de Dezembro de 2023.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.