O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques DE Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -1 APAE de Brejetuba-ES, o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais, na formai de Subvenção Social, para serem aplicados em Serviços Especializados em Reabilitação para pessoa com Deficiência lntelectual e Transtornos do Espectro Autista, conforme previsto no art. 16 e parágrafo único da Lei 4.320/64.
Art. 2º O repasse dos valores poderá cessar a qualquer tempo, condicionando-se à existência dos recursos destinados pelo cofinanciamento do Governo do Estado do Espírito Santo para os Serviços Especializados em Reabilitação para pessoa com Deficiência Intelectual e Transtornos do Espectro Autista (TEA) - SERDIA, no âmbito do SUS - Sistema Único de Saúde, conforme adesão do Município de Brejetuba-ES à Política Pública instituída pela Portaria Estadual nº 159-R de 20/12/2022, bem como, dos recursos municipais necessários à complementação das despesas.
Art. 3º as despesas com a presente Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 08 de novembro de 2023.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.