O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de fomento entre o Município de Brejetuba-ES e a Sociedade Civil de Amparo à Velhice - "Asilo Ninho de Amor", localizado em Afonso Cláudio-ES, visando a obtenção de 03 (três) vagas para acolhimento institucional de idosos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, pelo prazo de dois anos.
Art. 2° Os custos pelos acolhimentos correntes poderão a chegar ao total mensal de 9.960,00 (nove mil, novecentos e sessenta reais), distribuídos da seguinte forma:
I - o acolhimento de cada idoso custará o valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) fixos quando estes tenham algum benefício de aposentadoria ou assistencial;
II - ao acolhimento de cada idoso que não possua benefício previdenciário ou assistencial haverá o acréscimo de um salário mínimo vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Brejetuba-ES, 26 de outubro de 2023
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
SERGIO LITIG
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE/BREJETUBA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.