O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de "Itamir de Sousa Charpinel", a Tribuna localizada no Plenário Mary Carmem Couto Dias, da Câmara Municipal de Brejetuba /ES.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba/ES, 26 de Outubro de 2023
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
SERGIO LITIG
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE BREJETUBA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.