LEI Nº 982, DE 21 de setembro de 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA DE FORMAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, VINCULADOS AO ROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsa de formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 909/2019.

 

Art. 2 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 21 de setembro de 2023.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.