Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsa de formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 909/2019.
Art. 2 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 21 de setembro de 2023.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.