O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Aracy Pereira Sarti”, a rua, localizada entre a quadra C e a Praça, na Sede do Município de Brejetuba.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.
Brejetuba/ES, aos 06 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.