O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos profissionais da saúde, o auxílio financeiro da União para complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem da área de Saúde Pública repassado a Prefeitura Municipal de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, dispostos na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, e dispostos na Portaria GM/MS 597 /2023.
Art. 2º Os repasses somente serão realizados após a efetiva transferência dos recursos pela União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 11 de setembro de 2023.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.