Lei Nº 979, DE 11 de setembro de 2023

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR OS REPASSES DOS RECURSOS TRANSFERIDOS PELA UNIÃO PARA PAGAMENTO DO VALOR DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos profissionais da saúde, o auxílio financeiro da União para complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem da área de Saúde Pública repassado a Prefeitura Municipal de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, dispostos na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, e dispostos na Portaria GM/MS 597 /2023.

 

Art. 2º Os repasses somente serão realizados após a efetiva transferência dos recursos pela União.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 11 de setembro de 2023.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.