O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Brejetuba-ES, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundo de emenda parlamentar nº 202330930009, oriundo do fundo nacional de assistência social, de ordem do Ministério da Cidadania, em uma única parcela, na forma de Subvenção Social, para serem aplicados conforme previsto no art. 16 e parágrafo único da Lei 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 18 de agosto de 2023.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.