LEI Nº 976, DE 18 de agosto de 2023

 

AUTORIZA SUBVENÇÃO SOCIAL CONCEDIDA A APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Brejetuba-ES, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundo de emenda parlamentar 202330930009, oriundo do fundo nacional de assistência social, de ordem do Ministério da Cidadania, em uma única parcela, na forma de Subvenção Social, para serem aplicados conforme previsto no art. 16 e parágrafo único da Lei 4.320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 18 de agosto de 2023.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.