O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à associação radiofônica e produtores rurais de Brejetuba-ES, subvenção social no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Parágrafo único. O valor será destinado a "'veiculação e divulgação de campanhas governamentais em todas as áreas, divulgações de ações e serviços relativos à Administração Municipal, entrevistas, notas oficiais, convites a inaugurações públicas, audiências públicas, dentre outras, ao custo de R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais) mensais pelo prazo de 12 meses, por 30 minutos semanais para programa da administração municipal e 120 inserções mensais de 30 segundos cada para comunicados de interesse público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 18 de agosto de 2023.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.