LEI Nº 974, DE 07 de agosto de 2023

 

CRIA CARGOS PÚBLICOS NA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados 04 (quatro) cargos de Educador Social e 01 (um) Cargo de Agente De Crédito, relacionados abaixo, devendo ser acrescidos ao anexo II da Lei Municipal nº 932/22, que passa vigorar com as disposições do anexo I desta Lei.

 

Art. 2º As atribuições, o grupo operacional e carreira à qual pertencem, os requisitos essenciais para o preenchimento dos cargos e a denominação e descrição dos cargos de educador social e agente de crédito, estão definidos no anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Fica, desde logo, autorizado a contratação temporária do cargo de agente de crédito acima especificado, tendo como parâmetro o processo seletivo simplificado até então vigente.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 07 de agosto de 2023.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

ANEXO I

(Substitui o anexo II Lei 829/2019)

 

Grupo

Ocupacional

Quantitativo

Denominação do Cargo

Carreira

 

 

 

Portaria, Transporte e Conservação

15

Vigia Municipal

II

45

Motorista

IV

25

Servente

I

53

Trabalhador Braçal

I

79

Auxiliar de Serviços Gerais

I

00

Lavadeira Hospitalar

IV

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Apoio Técnico- Administrativo

24

Auxiliar administrativo

IV

01

Auxiliar de Enfermagem

III

27

Técnico em Enfermagem

V

05

Auxiliar de Saúde Bucal

IV

02

Auxiliar de Laboratório

IV

01

Técnico em Agroindústria

V

25

Atendente

II

03

Técnico de Contabilidade

V

08

Recepcionista

II

08

Técnico Agrícola

V

04

Telefonista

II

02

Protocolista

II

00

Digitador

IV

02

 Faturista

V

04

Técnico de Raio X

V

00

Instrutor Musical

IV

02

Técnico de Informática

V

04

Educador Social

IV

 

 

Fisco

07

Agente Fiscal

V

05

Agente de Arrecadação

V

03

Fiscal de Obras

V

03

Agentes Fiscal Sanitário

V

01

Agente de Crédito

V

 

 

 

 

 

 

 

Obras, Serviços e Manutenção

24

Operador de Máquinas leves

V

09

Pedreiro

IV

03

Eletricista

IV

02

Almoxarife

III

12

Operador de Estação de Tratamento de Água

II

03

Ajudante de oficina

IV

02

mecânico

V

01

Artífice especializado em mecânico de máquinas leves e pesadas

V

00

Artífice especializado em mecânica de automóveis e utilitários

V

00

Técnico de topografia

V

01

Degustador

V

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Superior

01

Auditor Público interno

VI

04

Assistente Social

VI

02

Contador

VI

13

Médico

VII

01

Médico Pediatra

VII

06

 Odontólogo

VI

02

Psicólogo

VI

10

Enfermeiro

VI

01

Engenheiro Civil

VII

02

Engenheiro Agrônomo

VII

02

Farmacêutico/Bioquímico

VII

02

Assessor Jurídico

VII

02

Fisioterapeuta

VII

01

Bibliotecário

VI

01

Zootecnista

VI

01

Administrador em Serviços de Saúde

VI

02

Administrador

VI

01

Biólogo

VI

01

Veterinário

VI

02

Nutricionista

VI

01

Fonoaudiólogo

VI

01

Educador Físico

VI

 

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES E DEMIAS REQUISITOS DE INGRESSO AOS CARGOS CRIADOS

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: EDUCADOR SOCIAL.

 

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO.ADMINISTRATIVO

 

CARREIRA: IV.

CARGA HORÁRIA: 24/72

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Caráter pedagógico e social, devendo estar relacionada a realização de ações afirmativas, mediadoras e formativas, bem como, garantir a atenção, defesa e proteção a pessoa m situação de risco pessoal e social. Procuram assegurar seus direitos, abordando-a, sensibilizando-a, identificando as necessidades e demandas e desenvolvendo atividades e tratamento. Dentre outras funções correlatas que lhe forem atribuídas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS Tarefas: Cuidados básicos com alimentação, higiene proteção; Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequada as ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente; auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história ·de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento; Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

O cargo exige formação mínima em nível médio completo e capacitação específica

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE CRÉDITO

 

GRUPO OCUPACIONAL: FISCO

CARREIRA: V

CARGA HORÁRIA: 40 horas

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: "Busca ativa" do cliente, em interação com os demais programas de geração de trabalho e renda do Município.

 

DESCRIÇAO DETALHADA DAS TAREFAS: Captar, informar e orientar o público alvo do Programa sobre os critérios de financiamento do NOSSOCREDITO; Checagem do cadastro do cliente e avalista; Visita técnica para elaboração do cadastro socioeconômicos do cliente; Emissão de parecer técnico e apresentação do parecer técnico ao Comitê de Crédito Municipal; Arquivamento das -solicitações de crédito, documentos cadastrais dos clientes e autorizações de liberação dos financiamentos; Supervisão na aplicação dos recursos liberados, acompanhamento do vencimento das prestações e da quitação dos empréstimos concedidos, realização da cobrança amigável; Identificação da necessidade de assistência técnica dos clientes e recomendação de capacidade ao coordenador da UMM; Operação do Sistema de controle, com digitação dos dados, emissão. e envio dos relatórios à Equipe de Gestão do Programa NOSSOCRÉDITO; Outras atividades relacionadas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

• O cargo exige formação no ensino médio completo.