O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados 04 (quatro) cargos de Educador Social e 01 (um) Cargo de Agente De Crédito, relacionados abaixo, devendo ser acrescidos ao anexo II da Lei Municipal nº 932/22, que passa vigorar com as disposições do anexo I desta Lei.
Art. 2º As atribuições, o grupo operacional e carreira à qual pertencem, os requisitos essenciais para o preenchimento dos cargos e a denominação e descrição dos cargos de educador social e agente de crédito, estão definidos no anexo II desta Lei.
Art. 3º Fica, desde logo, autorizado a contratação temporária do cargo de agente de crédito acima especificado, tendo como parâmetro o processo seletivo simplificado até então vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 07 de agosto de 2023.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
ANEXO I
(Substitui o anexo II Lei 829/2019)
Grupo Ocupacional |
Quantitativo |
Denominação do Cargo |
Carreira |
Portaria, Transporte e Conservação |
15 |
Vigia Municipal |
II |
45 |
Motorista |
IV |
|
25 |
Servente |
I |
|
53 |
Trabalhador Braçal |
I |
|
79 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I |
|
00 |
Lavadeira Hospitalar |
IV |
|
Apoio Técnico- Administrativo |
24 |
Auxiliar administrativo |
IV |
01 |
Auxiliar de Enfermagem |
III |
|
27 |
Técnico em Enfermagem |
V |
|
05 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
IV |
|
02 |
Auxiliar de Laboratório |
IV |
|
01 |
Técnico em Agroindústria |
V |
|
25 |
Atendente |
II |
|
03 |
Técnico de Contabilidade |
V |
|
08 |
Recepcionista |
II |
|
08 |
Técnico Agrícola |
V |
|
04 |
Telefonista |
II |
|
02 |
Protocolista |
II |
|
00 |
Digitador |
IV |
|
02 |
Faturista |
V |
|
04 |
Técnico de Raio X |
V |
|
00 |
Instrutor Musical |
IV |
|
02 |
Técnico de Informática |
V |
|
04 |
Educador Social |
IV |
|
Fisco |
07 |
Agente Fiscal |
V |
05 |
Agente de Arrecadação |
V |
|
03 |
Fiscal de Obras |
V |
|
03 |
Agentes Fiscal Sanitário |
V |
|
01 |
Agente de Crédito |
V |
|
Obras, Serviços e Manutenção |
24 |
Operador de Máquinas leves |
V |
09 |
Pedreiro |
IV |
|
03 |
Eletricista |
IV |
|
02 |
Almoxarife |
III |
|
12 |
Operador de Estação de Tratamento de Água |
II |
|
03 |
Ajudante de oficina |
IV |
|
02 |
mecânico |
V |
|
01 |
Artífice especializado em mecânico de máquinas
leves e pesadas |
V |
|
00 |
Artífice especializado em mecânica de automóveis
e utilitários |
V |
|
00 |
Técnico de topografia |
V |
|
01 |
Degustador |
V |
|
Superior |
01 |
Auditor Público interno |
VI |
04 |
Assistente Social |
VI |
|
02 |
Contador |
VI |
|
13 |
Médico |
VII |
|
01 |
Médico Pediatra |
VII |
|
06 |
Odontólogo |
VI |
|
02 |
Psicólogo |
VI |
|
10 |
Enfermeiro |
VI |
|
01 |
Engenheiro Civil |
VII |
|
02 |
Engenheiro Agrônomo |
VII |
|
02 |
Farmacêutico/Bioquímico |
VII |
|
02 |
Assessor Jurídico |
VII |
|
02 |
Fisioterapeuta |
VII |
|
01 |
Bibliotecário |
VI |
|
01 |
Zootecnista |
VI |
|
01 |
Administrador em Serviços de Saúde |
VI |
|
02 |
Administrador |
VI |
|
01 |
Biólogo |
VI |
|
01 |
Veterinário |
VI |
|
02 |
Nutricionista |
VI |
|
01 |
Fonoaudiólogo |
VI |
|
01 |
Educador Físico |
VI |
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES E DEMIAS REQUISITOS DE INGRESSO AOS
CARGOS CRIADOS
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: EDUCADOR SOCIAL.
GRUPO
OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO.ADMINISTRATIVO
CARREIRA:
IV.
CARGA
HORÁRIA: 24/72
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Caráter
pedagógico e social, devendo estar relacionada a realização de ações
afirmativas, mediadoras e formativas, bem como, garantir a atenção, defesa e proteção
a pessoa m situação de risco pessoal e social. Procuram assegurar seus
direitos, abordando-a, sensibilizando-a, identificando as necessidades e
demandas e desenvolvendo atividades e tratamento. Dentre outras funções correlatas
que lhe forem atribuídas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS Tarefas: Cuidados
básicos com alimentação, higiene proteção; Organização do ambiente
(espaço físico e atividades adequada as ao grau de desenvolvimento de cada
criança ou adolescente; auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história
·de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da
identidade; organização de fotografias e registros individuais sobre o
desenvolvimento de cada criança ou adolescente, de modo a preservar sua história
de vida; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos
no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de
nível superior deverá também participar deste acompanhamento; Apoio na
preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto
orientado e supervisionado por um profissional de nível superior
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
O
cargo exige formação mínima em nível médio completo e capacitação específica
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: AGENTE DE CRÉDITO
GRUPO
OCUPACIONAL: FISCO
CARREIRA:
V
CARGA
HORÁRIA: 40 horas
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: "Busca ativa" do cliente, em interação com os demais
programas de geração de trabalho e renda do Município.
DESCRIÇAO
DETALHADA DAS TAREFAS: Captar, informar e orientar o público alvo do Programa
sobre os critérios de financiamento do NOSSOCREDITO; Checagem do cadastro do cliente
e avalista; Visita técnica para elaboração do cadastro socioeconômicos do
cliente; Emissão de parecer técnico e apresentação do parecer técnico ao Comitê
de Crédito Municipal; Arquivamento das -solicitações de crédito, documentos cadastrais
dos clientes e autorizações de liberação dos financiamentos; Supervisão na
aplicação dos recursos liberados, acompanhamento do vencimento das prestações e
da quitação dos empréstimos concedidos, realização da cobrança amigável; Identificação
da necessidade de assistência técnica dos clientes e recomendação de capacidade
ao coordenador da UMM; Operação do Sistema de controle, com digitação dos dados,
emissão. e envio dos relatórios à Equipe de Gestão do Programa NOSSOCRÉDITO; Outras atividades relacionadas.
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
• O cargo exige formação no ensino médio completo.