LEI Nº 97, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000

 

DENOMINA NOME DE RUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara provado, eu sanciono a presente Lei.

 

Art. 1º Fica denominado de “Alcides Meroto dos Santos”, a rua, localizada na chegada de Brejaubinha, à esquerda da margem do rio, no Município de Brejetuba.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba/ES, 06 de dezembro 2000.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.