O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara provado, eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica denominado de “Alcides Meroto dos Santos”, a rua, localizada na chegada de Brejaubinha, à esquerda da margem do rio, no Município de Brejetuba.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba/ES, 06 de dezembro 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.