O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Município Brejetuba.
Art. 2º O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
§ 1º Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
§ 2º Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brejetuba-ES, 08 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.