O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "VILA OLIMPIO" a Vila que inicia na entrada a direita do km 3, da estrada Caminho do Campo que liga Brejetuba a Brejaubinha, sentido Brejetuba a Brejaubinha, no Município de Brejetuba/ES.
Parágrafo único. Faz parte integrante da referida Lei o anexo constando foto panorâmica e foto da entrada da Vila.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 24 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.