LEi nº 963, de 24 de abril de 2023

 

Denomina "VILA OLIMPIO" a Vila que inicia na entrada a direita, do km 3, da estrada Caminho do Campo que liga Brejetuba a Brejaubinha, sentido Brejetuba a Brejaubinha, no Município de Brejetuba/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "VILA OLIMPIO" a Vila que inicia na entrada a direita do km 3, da estrada Caminho do Campo que liga Brejetuba a Brejaubinha, sentido Brejetuba a Brejaubinha, no Município de Brejetuba/ES.

 

Parágrafo único. Faz parte integrante da referida Lei o anexo constando foto panorâmica e foto da entrada da Vila.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 24 de abril de 2023.

 

Levi Marques de Souza

Prefeito Municipal

 

Deartagam de Souza Cabral

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

Foto em preto e branco de ponte sobre a grama

Descrição gerada automaticamente