LEI Nº 960, DE 10 de abril de 2023

 

CRIA 20 (VINTE) CARGOS DE PROFESSOR MAPA E 06 (SEIS) VAGAS DE PROFESSOR MAPB NA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, os seguintes cargos: 20 (vinte) cargos de professor MAPA e 06 (seis) cargos de professor MAPB.

 

Art. 2º O ocupante deste cargo deverá executar as atividades conforme suas atribuições definidas em Lei.

 

Art. 3º Fica, desde logo, autorizado a contratação temporária dos cargos acima especificados, tendo como parâmetro o processo seletivo simplificado até então, vigente.

 

Art. 4º Ficam substituídos os anexos I e II da Lei nº 947/2022, pelo anexo I e II da presente Lei:

 

ANEXO I

(SUBSTITUI O ANEXO I LEI 947 /2022)

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

CARGO IDENTIFICAÇÃO DO CARGO NÍVEL QUANTITATIVO TOTAL

 

 

CARGO

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

QUANTITATIVO TOTAL

Professor A

MAPA

I

94 + 20 = 114

Professor B

MAPB

III ou IV

16 + 6 = 22

Professor PI

MAPI

I

0

Supervisor Escolar

M APP

IV

01

Secretário Escolar

SE

I

10

Auxiliar Maternal

AM

I

14

Pedagogo

MAPP

IV

08

 

ANEXO ii

(SUBSTITUI O ANEXO Ii LEI 947 /2022)

 

 

Grupo

Ocupacional

Quantitativo

Denominação

Carreira

 

 

 

Portaria, transporte e conservação

15

Vigia Municipal

II

45

Motorista

IV

25

Servente

I

53

Trabalhador Braçal

I

79

Auxiliar de Serviços Gerais

I

00

Lavadeira Hospitalar

IV

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Apoio Técnico Administrativo

24

Auxiliar Administrativo

V

01

Auxiliar de Enfermagem

II

27

Técnico em Enfermagem

V

05

Auxiliar de Saúde Bucal

V

02

Auxiliar de Laboratório

IV

01

Técnico em -Agroindústria

V

25

Atendente

II

03

Técnico de Contabilidade

V

08

Recepcionista

II

08

Técnico Agrícola

V

04

Telefonista

II

02

Protocolista

II

00

Diqitador

V

02

Faturista

V

04

Técnico de Raio X

V

00

Instrutor Musical

V

02

Técnico de Informática

V

 

 

Fisco

07

Agente Fiscal

V

05

Agente de Arrecadação

V

03

Fiscal de Obras

V

05

Agente Fiscal Sanitário

V

 

 

 

 

 

 

 

 

Obras, Serviços Manutenção

27

Operador de máquinas leves e pesadas

V

10

Pedreiro

V

03

Eletricista

V

02

Almoxarife

II

12

Operador de Estação de Tratamento de água

li

03

Ajudando de Oficina mecânica

V

02

Artífice especializado em mecânica de máquinas leves e pesadas

V

01

Artífice especializado em mecânica de automóveis e utilitários

V

00

Técnico em topografia

V

00

Dequstador

V

02

Mecânico

V

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Superior

 

 

01

Auditor público Interno

VI

04

Assistente Social

VI

02

Contador

VII

13

Médico

VII

01

Médico Pediatra

VII

06

Odontóloqo

VI

02

Psicólogo

VI

10

Enfermeiro

VI

02

Enqenheiro  Civil

VII

02

Engenheiro Agrônomo

VII

02

Farmacêutico/ Bioquímico

VII

02

Assessor Jurídico

VII

02

Fisioterapeuta

VI

01

Bibliotecário

VI

01

Zootecnista

VI

01

Administrador em Serviços de Saúde

VI

01

Administrador

VI

02

Biólogo

VI

01

Veterinário

VI

01

Nutricionista

VI

02

Fonoaudiólogo

VI

01

Educador Físico

VI

 

Art. 4º A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 10 de abril de 2023.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JEFFERSON MARTINUZZO

CHEFE DE GABINETE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.