O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Apoio Escolar (cuidador) para estudantes com deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista, com jornada de trabalho de 30 h (trinta horas) semanais ou com 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o turno de frequência dos estudantes, com atuação em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, cujas atribuições, requisitos e vagas estão descritos no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os ocupantes deste cargo deverão executar as atividades conforme suas atribuições definidas nesta Lei (Anexo I).
Art. 3º A carga horária e sua respectiva remuneração está descrita no Anexo II.
Art. 4º As normas para contratação serão definidas em Portaria específica.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 16 de março de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.
ANEXO I
CARGO DE CUIDADOR
Atribuições: Acompanhar e auxiliar os
estudantes com deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) na
promoção da acessibilidade e da atenção aos cuidados de locomoção, prestando
acompanhamento individualizado aos estudantes que não realizam essas atividades
com independência;
Realizar mudanças de posição para maias conforto do
estudante, dentro ou fora da sala de aula;
Manter interlocução com os professores da classe comum,
visando atender ao estudante em situações que demandam a movimentação da turma;
Auxiliar nos hábitos e cuidados com higiene;
Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de
hábitos alimentares;
Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer
alterações de comportamento do estudante para que possam ser observados;
Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias
para a realização das atividades cotidianas do estudante com deficiência e/ou
TEA durante a
permanência na escola e atuação em todas as atividades escolares necessárias, em todos os níveis e modalidades de ensino.
Requisitos: Certificado de conclusão, histórico ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino regularizada pelo órgão próprio do sistema de ensino (Ministério da Educação ou Secretaria de Educação ou Conselho Estadual ou Municipal de Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação).
Curso de cuidador ou de prestação de assistência à Pessoa com Deficiência, com carga horária mínima de 80h.
Quantidade de vagas: 30 vagas
CARGA
HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
30 HORAS |
R$ 1.302,00 |
40 HORAS |
R$ 1.452,00 |