LEI Nº 958, DE 16 de março de 2023

 

CRIA O CARGO DE APOIO ESCOLAR (CUIDADOR) E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES EMERGENCIAIS NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Apoio Escolar (cuidador) para estudantes com deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista, com jornada de trabalho de 30 h (trinta horas) semanais ou com 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o turno de frequência dos estudantes, com atuação em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, cujas atribuições, requisitos e vagas estão descritos no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os ocupantes deste cargo deverão executar as atividades conforme suas atribuições definidas nesta Lei (Anexo I).

 

Art. 3º A carga horária e sua respectiva remuneração está descrita no Anexo II.

 

Art. 4º As normas para contratação serão definidas em Portaria específica.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 16 de março de 2023

 

Levi Marques de Souza

Prefeito Municipal

 

Jefferson Marti nuzzo

Chefe de gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

ANEXO I

CARGO DE CUIDADOR

 

Atribuições: Acompanhar e auxiliar os estudantes com deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) na promoção da acessibilidade e da atenção aos cuidados de locomoção, prestando acompanhamento individualizado aos estudantes que não realizam essas atividades com independência;

Realizar mudanças de posição para maias conforto do estudante, dentro ou fora da sala de aula;

Manter interlocução com os professores da classe comum, visando atender ao estudante em situações que demandam a movimentação da turma;

Auxiliar nos hábitos e cuidados com higiene;

Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;

Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento do estudante para que possam ser observados;

Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas do estudante com deficiência e/ou TEA durante a

permanência na escola e atuação em todas as atividades escolares necessárias, em todos os níveis e modalidades de ensino.

 

Requisitos: Certificado de conclusão, histórico ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino regularizada pelo órgão próprio do sistema de ensino (Ministério da Educação ou Secretaria de Educação ou Conselho Estadual ou Municipal de Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação).

Curso de cuidador ou de prestação de assistência à Pessoa com Deficiência, com carga horária mínima de 80h.

 

Quantidade de vagas: 30 vagas

 

anexo ii

carga horária e remuneração

 

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

30 HORAS

R$ 1.302,00

40 HORAS

R$ 1.452,00