LEI Nº 957, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a surdez unilateral como deficiência auditiva no âmbito do Município de Brejetuba.
Parágrafo único. A classificação a que se refere o caput deste artigo possibilitará à pessoa com surdez unilateral os mesmos direitos e garantias assegurados às pessoas com deficiência previstos na legislação municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Brejetuba-ES, 10 de março de 2023.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
DEARTAGNAM DE SOUZA CABRAL
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.