LEI Nº 957, DE 10 DE MARÇO DE 2023

 

RECONHECE A SURDEZ UNILATERAL COMO DEFICIÊNCIA AUDITIVA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE BREJETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida a surdez unilateral como deficiência auditiva no âmbito do Município de Brejetuba.

 

Parágrafo único. A classificação a que se refere o caput deste artigo possibilitará à pessoa com surdez unilateral os mesmos direitos e garantias assegurados às pessoas com deficiência previstos na legislação municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

 

Brejetuba-ES, 10 de março de 2023.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DEARTAGNAM DE SOUZA CABRAL

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.