LEI Nº 954, DE 02 de março de 2023

 

Denomina "BAIRRO BADARÓ" e "AVENIDA SEBASTIÃO OLINTO BADARÓ e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "Bairro Badaró" o Loteamento Arrabaldes no Município de Brejetuba-ES.

 

Art. 2º Fica denominado de "Avenida Sebastião Olinto Badaró" a avenida A do Bairro Badaró, que se inicia em frente ao UBS da Sede do município (onde termina a "Avenida José Braga Rosa", próximo a "Rua Projetada F" do "Bairro Badaró") e termina no "Bairro trabalhista" na ponte "Anercino José da Silva".

 

Parágrafo único. Faz parte integrante da referida Lei o anexo constando o mapa do Loteamento Arrabaldes.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 02 de março de 2023.

 

Levi marques de Souza

Prefeito municipal

 

Deartagnam de Souza cabral

Chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.