O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Aos servidores da Câmara Municipal de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, é devido no ano de 2022, um abono pecuniário no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), a ser pago em uma única parcela na folha de vencimentos do mês de dezembro do corrente exercício.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no Orçamento vigente das despesas da Câmara Municipal de Brejetuba-ES.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 21 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.