LEI Nº 953, de 21 de dezembro de 2022

 

"CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Aos servidores da Câmara Municipal de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, é devido no ano de 2022, um abono pecuniário no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), a ser pago em uma única parcela na folha de vencimentos do mês de dezembro do corrente exercício.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no Orçamento vigente das despesas da Câmara Municipal de Brejetuba-ES.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 21 de dezembro de 2022.

 

Levi Marques de Souza

Prefeito Municipal

 

Deartagnam de Souza Cabral

Chefe de gabinete


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.