O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTÁDO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Brejetuba-ES, ajuda de custo no valor mensal em espécie de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) para cada médico participante do PMpB - "Programa Médicos pelo Brasil" criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde.
Art. 2º Os Médicos participantes do PMpB "Programa Médicos pelo Brasil" serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, competindo ao Município de Brejetuba-ES tão somente e responsabilização pela ajuda de custo instituí-a por esta Lei.
Art. 3º Os auxílios serão repassados durante todo o período da execução do Programa na proporção da efetividade mensal do(a) médico(a) participante.
Art. 4º A presente lei aplica-se exclusivamente aos participantes do PMpB- Programa Médicos pelo Brasil.
Art. 5º Os benefícios instituídos por esta Lei não se caracterizam como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Brejetuba, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do Médico beneficiado.
Art. 6º As despesas com a presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos à data de contratação do médico.
Brejetuba/ES, 21 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.