O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "Memorial Vereador Jadir Florindo Leonora" o Memorial da Câmara Municipal de Brejetuba-ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 18 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.