O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo, após a instalação do Memorial da Câmara de Vereadores de Brejetuba, deverá incluir nó Programa Pedagógico da Rede Municipal de Ensino, bem como no Plano dos Professores, a visitação dos alunos da Rede Pública Municipal ao Memorial, como forma de preservar e defender os direitos humanos e os valores que integram a cidadania.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as medidas necessárias ao cumprimento desta lei, estabelecendo conjuntamente com a direção do Memorial, programação de visitação dos alunos, conteúdo didático correlato e atividades a serem desenvolvidas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 18 de novembro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.