LEI Nº 949, de 18 de novembro de 2022

 

INCLUI NA PROGRAMAÇÃO PEDAGÓGIA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, A VISITAÇÃO AO MEMORIAL DA CâMARA DE VEREADORES DE BREJETUBA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo, após a instalação do Memorial da Câmara de Vereadores de Brejetuba, deverá incluir nó Programa Pedagógico da Rede Municipal de Ensino, bem como no Plano dos Professores, a visitação dos alunos da Rede Pública Municipal ao Memorial, como forma de preservar e defender os direitos humanos e os valores que integram a cidadania.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as medidas necessárias ao cumprimento desta lei, estabelecendo conjuntamente com a direção do Memorial, programação de visitação dos alunos, conteúdo didático correlato e atividades a serem desenvolvidas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 18 de novembro de 2022

 

Levi Marques de Souza

Prefeito Municipal

 

Deartagnam de Souza Cabral

Chefe de Gabinete


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.