O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "Vila Alencar" a Vila que inicia em frente ao Km 5 da Rodovia 462, entrada a esquerda, direção Centro de Brejetuba x BR 262, no Município de Brejetuba/ES.
Parágrafo único. Faz parte integrante da referida Lei o anexo constando foto panorâmica e foto da entrada da Vila.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 06 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.