LEI Nº 948, de 06 de outubro de 2022

 

DENOMINA "VILA ALENCAR" A VILA QUE INICIA EM FRENTE AO KM 5 DA RODOVIA 462, ENTRADA A ESQUERDA, DIREÇÃO CENTRO DE BREJETUBA X BR 262, NO MUNICÍPIO DE BREJETUBA/ES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "Vila Alencar" a Vila que inicia em frente ao Km 5 da Rodovia 462, entrada a esquerda, direção Centro de Brejetuba x BR 262, no Município de Brejetuba/ES.

 

Parágrafo único. Faz parte integrante da referida Lei o anexo constando foto panorâmica e foto da entrada da Vila.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 06 de outubro de 2022.

 

Levi Marques de Souza

Prefeito Municipal

 

Deartagnam de Souza Cabral

Chefe de Gabinete


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

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