LEI Nº 946, de 22 de setembro de 2022

 

Abre no Orçamento Fiscal do Fundo Municipal de Saúde do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 500.000,00, para os fins que específica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Fundo Municipal de Saúde do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2022, aprovado pela Lei Municipal nº. 913, de 09 de dezembro de 2021, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para à manutenção das ações e serviços públicos de saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, através da seguinte dotação:

 

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Unidade orçamentária

001

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Função

10

 

Subfunção

302

 

Programa

0030

 

Atividade

2.080

 

Fonte de Recursos

1214

 

Descrição da Despesa

3.0.00.00.00

Despesa Corretes

3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00

Aplicação Diretas

3.3.90.30.00

Material de Consumo

150.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

350.000,00

Total

 

500.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender o Crédito Adicional Suplementar classificado no Artigo 1º, desta Lei, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), correção à conta do recurso, conforme Portaria nº. 1449/2022 - Proposta nº. 36000463849202200 - Emenda Parlamentar "Nº· 81000311, advindos do Fundo Nacional de Saúde - Governo Federal a título de Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial do Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba.

 

Art. 3º Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária vigente e posteriores alterações, utilizando os recursos previstos do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 22 de setembro de 2022.

 

Levi Marques de Souza

Prefeito Municipal

 

Deartagnam de Souza Cabral

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.