O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Fundo Municipal de Saúde do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2022, aprovado pela Lei Municipal nº. 913, de 09 de dezembro de 2021, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para à manutenção das ações e serviços públicos de saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, através da seguinte dotação:
Órgão |
02 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
Unidade orçamentária |
001 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
Função |
10 |
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Subfunção |
302 |
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Programa |
0030 |
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Atividade |
2.080 |
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Fonte de Recursos |
1214 |
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Descrição da Despesa |
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3.0.00.00.00 |
Despesa Corretes |
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3.3.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.00 |
Aplicação Diretas |
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3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
150.000,00 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
350.000,00 |
Total |
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500.000,00 |
Art. 2º Os recursos para atender o Crédito Adicional Suplementar classificado no Artigo 1º, desta Lei, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), correção à conta do recurso, conforme Portaria nº. 1449/2022 - Proposta nº. 36000463849202200 - Emenda Parlamentar "Nº· 81000311, advindos do Fundo Nacional de Saúde - Governo Federal a título de Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial do Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba.
Art. 3º Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária vigente e posteriores alterações, utilizando os recursos previstos do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 22 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.