LEI Nº 945, DE 22 de setembro de 2022

 

Abre no Orçamento Fiscal do Fundo Municipal de Saúde do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.450.000,00, para os fins que específica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Fundo Municipal de Saúde do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2022, aprovado pela Lei Municipal nº. 913, de 09 de dezembro de 2021, no valor de R$ 1.450.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), para à manutenção das ações e serviços públicos de saúde da Atenção Primária em Saúde, através da seguinte dotação:

 

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Unidade Orçamentaria

001

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Função

10

Saúde

 

301

 

 

 

0029

 

 

 

2.078

 

 

 

1214

 

 

Descrição da Despesa

 

Despesa Corretes

 

Outras Despesas Correntes

 

Aplicações Diretas

 

Material de Consumo

1.100,00

 

Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica

350.000,00

 

 

 

1.450.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender o Crédito Adicional Suplementar classificado no Artigo 1º, desta Lei, no valor de R$ 1.450.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), correção à conta do recurso, conforme Portaria nº. 834/2022 - Proposta nº. 36000432456202200 - Emenda Parlamentar nº. 30930004, 39120001 e 14180001, advindos do Fundo Nacional de Saúde - Governo Federal a título de Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde, do Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba.

 

Art. 3º Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária vigente e posteriores alterações, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 22 de setembro de 2022.

 

Levi Marques de Souza

Prefeito Municipal

 

Dearganam de Souza Cabral

Chefe de GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.