O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Fundo Municipal de Saúde do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2022, aprovado pela Lei Municipal nº. 913, de 09 de dezembro de 2021, no valor de R$ 1.450.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), para à manutenção das ações e serviços públicos de saúde da Atenção Primária em Saúde, através da seguinte dotação:
Órgão |
02 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
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Unidade Orçamentaria |
001 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
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Função |
10 |
Saúde |
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301 |
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0029 |
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2.078 |
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1214 |
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Descrição da Despesa |
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Despesa Corretes |
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Outras Despesas Correntes |
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Aplicações Diretas |
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Material de Consumo |
1.100,00 |
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Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica |
350.000,00 |
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1.450.000,00 |
Art. 2º Os recursos para atender o Crédito Adicional Suplementar classificado no Artigo 1º, desta Lei, no valor de R$ 1.450.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), correção à conta do recurso, conforme Portaria nº. 834/2022 - Proposta nº. 36000432456202200 - Emenda Parlamentar nº. 30930004, 39120001 e 14180001, advindos do Fundo Nacional de Saúde - Governo Federal a título de Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde, do Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba.
Art. 3º Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária vigente e posteriores alterações, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 22 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.