LEI Nº 943, DE 22 de setembro de 2022

 

AUTORIZA SUBVENÇÃO SOCIAL CONCEDIDA A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES E

TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Brejetuba-ES, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundo da emenda parlamentar nº 202281000306, oriundo do fundo nacional de assistência social, de ordem do Ministério da Cidadania, em uma única parcela, na forma de Subvenção Social, para serem aplicados conforme previsto no art. 16 e parágrafo único da Lei 4.320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 22 de setembro de 2022.

 

Levi MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DEARTAGNAM DE SOUZA CABRAL

CHEFE DE GABINETE


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.