O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara aprovado, eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o nome de “Antônio Laurindo Uliana”, o campo de futebol, localizado em Brejaubinha no Município de Brejetuba.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.
Brejetuba/ES, aos 06 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.