LEI Nº 939, de 05 de agosto de 2022

 

Abre no Orçamento Fiscal do Fundo de Saúde do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para os fins que específica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Fundo de Saúde do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2022, aprovado pela Lei Municipal nº. 913, de 09 de dezembro de 2021, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), visando à aplicação dos recursos provenientes do Fundo Cidades, na seguinte dotação:

 

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Unidade Orçamentária

02 002

Fundo de Desenvolvimento Municipal

Função

10

Saúde

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

0028

Manutenção e Suporte aos Serviços de Saúde

Projeto

1026

Manutenção das Ações do Fundo Cidades

Fonte de Recursos

1940

Outras Vinculações de Transferências

Descrição da Despesa

4.0.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00

Investimentos

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

250.000,00

Total

 

250.000,00

 

Art. 2º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o repasse financeiro proveniente do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM, denominado Fundo CIDADES no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para aquisição de ambulância para o posto de saúde do Município de Brejetuba.

 

Art. 3º Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária vigente e suas alterações, utilizando os recursos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/ 64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES, 05 de agosto de 2022

 

Levi Marques de Souza

Prefeitura Municipal

 

Deartagnam de Souza Cabral

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.