O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado de "LADEIRA MARIA PINTO CUNHA", a ladeira que se inicia no Pátio da Igreja Católica Matriz de Brejetuba "Sagrado Coração de Jesus", com término na Capela Mortuária "Francisco Cunha", localizada na sede do Município de Brejetuba/ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba - ES, 20 de abril de 2022.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPLA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.