O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques De Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica concedida a revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Brejetuba, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, em 11,73% (onze vírgula setenta e três por cento), com base no INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (doze) meses, compreendidos entre os meses de abril de 2021 a março de 2022, a ser acrescida aos vencimentos dos servidores a partir da data base da categoria, deste exercício.
Art. 2º Fica ainda concedido aos Servidores Públicos· da Câmara Municipal de Brejetuba um reajuste salarial de 1,27 (uma vírgula vinte e sete por cento), a ser acrescido à data base citada no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações do orçamento anual competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de abril de 2022.
Brejetuba - ES, 20 de abril de 2022.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.