O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO Espírito SANTO, Sr. Levi Marques DE Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedida a revisão geral anual a todos os servidores públicos municipais, inclusive aos agentes políticos, no percentual de 11,73% (onze ponto setenta e três por cento), calculado sobre o vencimento básico do cargo, fixado com base no INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (doze) meses, compreendidos entre os meses de abril de 2021 a março de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
Brejetuba - ES, 20 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.