O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 5º, § 2° da Lei Municipal 913/2021, que estima receita e fixa despesa do Município de Brejetuba para o exercício de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5°......................................................................................
a) Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, desde que não comprometidas;"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir do dia 01 de abril de 2022.
Brejetuba - ES, 20 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.