LEI Nº 927, de 20 de abril de 2022

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 913/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 5º, § 2° da Lei Municipal 913/2021, que estima receita e fixa despesa do Município de Brejetuba para o exercício de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. ......................................................................................

 

§ 2° O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos:

 

a) Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, desde que não comprometidas;"

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir do dia 01 de abril de 2022.

 

Brejetuba - ES, 20 de abril de 2022.

 

Levi Marques De Souza

Prefeito Municipal

 

Deartagnam de Souza Cabral

Chefe de Gabinete


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.