LEI Nº 926, de 11 de abril de 2022

 

ALTERA DESCRIÇÃO E CARGA HORÁRIA DA ESPECIALIDADE DO CARGO DE PEDAGOGO/SUPERVISOR ESCOLAR NO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Artigo 19 do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal, constante na Lei 495 de março de 2011, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

"Art. 19 A carga horária básica para os ocupantes de cargo de magistério é de 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho e de 40 horas Semanais para o cargo de Pedagogo/Supervisor Escolar que exercerem sua função interna na Secretaria Municipal de Educação."

 

Art. 2° O anexo II da Lei nº 495/2011, passará a vigorar com a redação dada no anexo I da Presente Lei.

 

Art. 3° O vencimento do cargo de Pedagogo/Supervisor Escolar, que já estão lotados na Secretaria Municipal de Educação, deverá ser alterado, conforme a nova carga horária de 40 horas, tendo como referência o valor da hora de trabalho estabelecida para a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

 

Art. 4° O reenquadramento dos servidores do cargo transformado em questão deverá ser efetuado imediatamente, após a publicação da presente lei.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, à conta do fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e de recursos próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários ao orçamento vigente.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, no que couber

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba - ES, 11 de abril de 2022.

 

Levi Marques de Souza

Prefeitura Municipal

 

Deartagnam de Souza Cabral

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

ANEXO I

 

ANEXO II DA LEI Nº 495/2011

ART.8°

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO: P "P"

Função: Pedagogo - Administrador Escolar/Inspetor Escolar/Orientador Educacional/Supervisor Escolar

Âmbito de atuação: Educação infantil, ensino fundamental e médio e nas secretarias municipais de educação.

 

Descrição Sumária das Atribuições:

 

• Coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do projeto político Pedagógico e do plano de ação da escola;

 

Coordenar a construção coletiva e a efetivação da proposta curricular da escola, a partir das políticas educacionais da SEMED e das Diretrizes Curriculares Nacionais do CNE;

 

• Promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico e para a elaboração de propostas de intervenção na realidade da escola;

 

• Participar e intervir, junto à direção, da organização do trabalho pedagógico escolar no sentido de realizar a função social e a especificidade da educação escolar;

 

• Participar da elaboração do projeto de formação continuada de todos os profissionais da escola, tendo como finalidade a realização e o aprimoramento do. trabalho pedagógico escolar;

 

• Analisar os projetos de natureza pedagógica a serem implantados na escola;

 

• Coordenar a organização do espaço-tempo escolar a partir do projeto político-pedagógico e da proposta curricular da escola, intervindo na elaboração do calendário letivo, na formação de turmas, na definição e distribuição do horário semanal das aulas e disciplinas, do "recreio", da hora-atividade e de outras atividades que interfiram diretamente na realização do trabalho pedagógico;

 

• Coordenar, junto à direção, o processo de distribuição de aulas e disciplinas a partir de critérios legais, pedagógico-didáticos e da proposta pedagógica da escola;

 

• Responsabilizar-se pelo trabalho pedagógico-didático desenvolvido na escola pelo coletivo dos profissionais que nela atuam;

 

• Implantar mecanismos de acompanhamento e avaliação do trabalho pedagógico escolar pela comunidade interna e externa;

 

• Apresentar propostas, alternativas, sugestões e/ou críticas que promovam o desenvolvimento e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar, conforme o projeto político-pedagógico, a proposta curricular e o plano de ação da escola e as políticas educacionais da SEMED;

 

• Coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático-pedagógico, a partir da proposta curricular e do projeto político-pedagógico da escola;

 

• Participar da organização pedagógica da biblioteca da escola, assim como do processo de aquisição de livros e periódicos;

 

• Orientar o processo de elaboração dos planejamentos de ensino junto ao coletivo de professores da escola;

 

• Subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores da escola, promovendo estudos sistemáticos, trocas de experiência, debates e oficinas pedagógicas;

 

• Elaborar o projeto de formação continuada do coletivo de professores e promover ações para sua efetivação;

 

• Organizar a hora-atividade do coletivo de professores da escola, de maneira a garantir que esse espaço-tempo seja de reflexão-ação sobre o processo pedagógico desenvolvido em sala de aula;

 

• Atuar, junto ao coletivo de professores, na elaboração de projetos de recuperação de estudos a partir das necessidades de aprendizagem identificadas em sala de aula, de modo a garantir as condições básicas para que o processo de socialização do conhecimento científico e de construção do saber realmente se efetive;

 

• Organizar a realização dos conselhos de classe, de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido pela escola e em sala de aula, além de coordenar a elaboração de propostas de intervenção decorrentes desse processo;

 

• Informar ao coletivo da comunidade escolar os dados do aproveitamento escolar, de forma a promover o processo de reflexão-ação sobre os mesmos para garantir a aprendizagem de todos os alunos;

 

• Coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento do Regimento Escolar da escola, garantindo a participação democrática de toda a comunidade escolar;

 

• Orientar a comunidade escolar a interferir na construção de um processo pedagógico numa perspectiva transformadora;

 

• Desenvolver projetos que promovam a interação escola-comunidade, de forma a ampliar os espaços de participação, de democratização das relações, de acesso ao saber e de melhoria das condições de vida da população;

 

• Participar do Conselho Escolar subsidiando teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acerca da organização e efetivação do trabalho pedagógico escolar;

 

• propiciar o desenvolvimento da representatividade dos alunos e sua participação nos diversos momentos e órgãos colegiados da escola;

 

• Promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social e de ampliação do compromisso ético-político com todos as categorias e classes sociais;

 

• Observar os preceitos constitucionais, a legislação educacional em vigor e o Estatuto da Criança e do Adolescente, como fundamentos da prática educativa.

 

• Supervisionar e executar, sob orientação, atividades inerentes ao acompanhamento de conselhos da Secretaria Municipal de Educação.

 

• Supervisionar e executar, sob orientação, atividades relacionadas aos programas do MEC e FNDE

 

• Supervisionar e executar, sob orientação, atividades de prestação de contas dos programas educacionais.

 

• Supervisionar e executar atividades gerais relacionadas aos programas das unidades escolares, unidades executoras e orientações relacionadas a gestão escolar.

 

Requisitos mínimos:

 

• Formação profissional em educação para administração ou planejamento ou inspeção ou supervisão ou orientação educacional para a educação básica, feita em curso superior de graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação.

 

• Registro na entidade profissional competente, quando exigido por legislação federal.