O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Artigo 19 do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal, constante na Lei 495 de março de 2011, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
Art. 2° O anexo II da Lei nº 495/2011, passará a vigorar com a redação dada no anexo I da Presente Lei.
Art. 3° O vencimento do cargo de Pedagogo/Supervisor Escolar, que já estão lotados na Secretaria Municipal de Educação, deverá ser alterado, conforme a nova carga horária de 40 horas, tendo como referência o valor da hora de trabalho estabelecida para a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Art. 4° O reenquadramento dos servidores do cargo transformado em questão deverá ser efetuado imediatamente, após a publicação da presente lei.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, à conta do fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e de recursos próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários ao orçamento vigente.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, no que couber
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba - ES, 11 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.
ANEXO I
ANEXO II DA LEI Nº 495/2011
ART.8°
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: P "P"
Função: Pedagogo - Administrador Escolar/Inspetor
Escolar/Orientador Educacional/Supervisor Escolar
Âmbito de atuação: Educação infantil, ensino
fundamental e médio e nas secretarias municipais de educação.
Descrição Sumária das
Atribuições:
• Coordenar a elaboração
coletiva e acompanhar a efetivação do projeto político Pedagógico e do plano de ação da escola;
• Coordenar a construção coletiva e a efetivação da proposta curricular da escola, a partir das políticas educacionais da SEMED e
das Diretrizes Curriculares Nacionais do CNE;
• Promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo
para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico e para
a elaboração de propostas de intervenção na realidade da escola;
• Participar e intervir, junto à direção, da
organização do trabalho pedagógico escolar no sentido de realizar a função
social e a especificidade da educação escolar;
• Participar da elaboração do
projeto de formação continuada de todos os profissionais da escola, tendo como finalidade a realização e o
aprimoramento do. trabalho pedagógico
escolar;
• Analisar os projetos de
natureza pedagógica a serem implantados na escola;
• Coordenar a organização do
espaço-tempo escolar a partir do projeto político-pedagógico e da proposta
curricular da escola, intervindo na
elaboração do calendário letivo, na formação de turmas,
na definição e distribuição do horário semanal das aulas e disciplinas, do "recreio",
da hora-atividade e de outras atividades
que interfiram diretamente na realização do trabalho pedagógico;
• Coordenar, junto à direção, o processo de distribuição de
aulas e disciplinas a partir de critérios
legais, pedagógico-didáticos e da proposta
pedagógica da escola;
• Responsabilizar-se pelo
trabalho pedagógico-didático desenvolvido na escola pelo coletivo dos
profissionais que nela atuam;
• Implantar mecanismos de
acompanhamento e avaliação do trabalho pedagógico escolar pela comunidade
interna e externa;
• Apresentar propostas,
alternativas, sugestões e/ou críticas que
promovam o desenvolvimento e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar, conforme o projeto político-pedagógico, a
proposta curricular e o plano de ação da escola e as políticas educacionais da
SEMED;
• Coordenar a elaboração de
critérios para aquisição, empréstimo e
seleção de materiais, equipamentos e/ou
livros de uso didático-pedagógico, a partir da proposta curricular e do projeto
político-pedagógico da escola;
• Participar da organização
pedagógica da biblioteca da escola, assim
como do processo de aquisição de livros e
periódicos;
• Orientar o processo de
elaboração dos planejamentos de ensino junto ao coletivo de professores da
escola;
• Subsidiar o aprimoramento
teórico-metodológico do coletivo de professores
da escola, promovendo estudos sistemáticos, trocas
de experiência, debates e oficinas
pedagógicas;
• Elaborar o projeto de
formação continuada do coletivo de
professores e promover ações para sua efetivação;
• Organizar a hora-atividade
do coletivo de professores da escola, de
maneira a garantir que esse espaço-tempo seja de reflexão-ação sobre o processo
pedagógico desenvolvido em sala de aula;
• Atuar, junto ao coletivo de professores, na elaboração de projetos de recuperação de
estudos a partir das necessidades de aprendizagem
identificadas em sala de aula, de modo a
garantir as condições básicas para que o processo de socialização do conhecimento científico e de construção do saber realmente se efetive;
• Organizar a
realização dos conselhos de classe, de forma a
garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico
desenvolvido pela escola e em sala de aula, além de coordenar a elaboração de propostas de intervenção
decorrentes desse processo;
• Informar ao
coletivo da comunidade escolar os dados do aproveitamento escolar, de forma a promover o processo de reflexão-ação sobre os mesmos para
garantir a aprendizagem de todos os alunos;
• Coordenar o
processo coletivo de elaboração e aprimoramento do Regimento Escolar da escola, garantindo a participação democrática de toda a comunidade escolar;
• Orientar a
comunidade escolar a interferir na construção de um processo pedagógico numa
perspectiva transformadora;
• Desenvolver
projetos que promovam a interação escola-comunidade, de forma a ampliar os espaços de participação, de democratização das relações, de acesso ao saber e de
melhoria das condições de vida da população;
• Participar do
Conselho Escolar subsidiando teórica e metodologicamente as discussões e
reflexões acerca da organização e efetivação do trabalho pedagógico escolar;
• propiciar o desenvolvimento da representatividade dos alunos e sua participação nos diversos momentos e órgãos colegiados da escola;
• Promover a
construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social e de ampliação do
compromisso ético-político com todos as categorias e classes sociais;
• Observar os
preceitos constitucionais, a legislação
educacional em vigor e o Estatuto da Criança e do Adolescente, como fundamentos da prática educativa.
• Supervisionar
e executar, sob orientação, atividades inerentes ao acompanhamento de conselhos
da Secretaria Municipal de Educação.
• Supervisionar
e executar, sob orientação, atividades relacionadas aos programas do MEC e FNDE
• Supervisionar
e executar, sob orientação, atividades de prestação de contas dos programas
educacionais.
• Supervisionar
e executar atividades gerais relacionadas aos programas das unidades escolares,
unidades executoras e orientações relacionadas a gestão escolar.
Requisitos
mínimos:
• Formação
profissional em educação para administração ou planejamento ou inspeção ou
supervisão ou orientação educacional para a educação básica, feita em curso superior de graduação em Pedagogia ou em nível
de pós-graduação.
• Registro na entidade
profissional competente, quando exigido por legislação federal.