O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação do prazo da contratação temporária realizadas com base na Lei Municipal nº 873/2021, pelo período de 12 (doze) meses, mantida as mesmas condições da citada Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 22 de fevereiro de 2022.
Brejetuba - ES, 07 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.