O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização à População sobre o Combate aos Maus-tratos e Abandono de Animais no âmbito do Município de Brejetuba, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de dezembro.
Art. 2º O presente projeto de lei legislativo, tem como objetivo fortalecer e desenvolver as práticas de cuidados com os animais e prevenir e erradicar os maus-tratos praticados contra estes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba - ES, 08 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.