LEI Nº 918, de 08 de março de 2022

 

“INSTITUI A SEMANA DE CONCIENTIZAÇÃO À POPULAÇÃO, SOBRE O COMBATE AOS MAUS-TRATOS E ABANDONO DE ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BREJETUBAES.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização à População sobre o Combate aos Maus-tratos e Abandono de Animais no âmbito do Município de Brejetuba, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de dezembro.

 

Art. 2º O presente projeto de lei legislativo, tem como objetivo fortalecer e desenvolver as práticas de cuidados com os animais e prevenir e erradicar os maus-tratos praticados contra estes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba - ES, 08 de março de 2022.

 

Levi Marques de Souza

Prefeito Municipal

 

DeARTAGNAM de Souza Cabral

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.