O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no Art. 165, parágrafo 1° da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, ações e metas para as despesas de capital e as delas decorrentes, e para as relativas a programas de ação continuada.
Art. 2° A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específica.
Art. 3° A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 5° O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício financeiro de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.
Art. 6° Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Brejetuba - ES, 09 de dezembro de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
JUNINHO VIRGÍNIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.