O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara aprovado, eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “José Basílio Ferreira”, a rua, localizada entre a quadra C e o Rio São Domingos no Loteamento Badaró 1ª etapa, na Sede do Município de Brejetuba.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.
Brejetuba/ES, aos 06 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.