O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2021, aprovado pela Lei Municipal nº. 871, de 22 de dezembro de 2020, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), visando à aquisição de um terreno oriundo de processo de desapropriação, na seguinte dotação:
Órgão |
03 000 |
Prefeitura Municipal de Brejetuba |
Unidade Orçamentária |
03 003 |
Secretaria Municipal de Educação |
Função |
12 |
Educação |
Subfunção |
365 |
Educação Infantil |
Programa |
0022 |
Manutenção e Revitalização da Educação Básica |
Projeto |
1.035 |
Aquisição e/ou desapropriação de Imóvel |
Fonte de Recursos |
1111 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação |
Descrição da Despesa |
||
4.0.00.00.00 |
Despesa de Capital |
|
4.4.00.00.00 |
Investimentos |
|
4.4.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
|
4.4.90.61 .00 |
Aquisição de Imóveis |
1.000.000,00 |
Total |
1.000.000,00 |
Art. 2° Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1°, o excesso de arrecadação no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1 º, inciso II e § 3°, da Lei Federal nº. 4.320/64, e por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão |
03 000 |
Prefeitura Municipal de Brejetuba |
Unidade Orçamentária |
03 011 |
Reserva de Contingência |
Função |
99 |
Reserva de Contingência |
Subfunção |
999 |
Reserva de Contingência |
Programa |
9999 |
Reserva de Contingência |
Atividade |
2.112 |
Reserva de Contingência |
Fonte de Recursos |
1001 |
Recursos Ordinários |
Descrição da Despesa |
||
9.9.99.99.00 |
Reserva de Contingência |
420.000,00 |
Total |
|
420.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brejetuba - ES, 06 de dezembro de 2021.