LEI Nº 911, de 06 de dezembro de 2021

 

Abre no Orçamento Fiscal do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) para os fins que específica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2021, aprovado pela Lei Municipal nº. 871, de 22 de dezembro de 2020, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), visando à aquisição de um terreno oriundo de processo de desapropriação, na seguinte dotação:

 

Órgão

03 000

Prefeitura Municipal de Brejetuba

Unidade Orçamentária

03 003

Secretaria Municipal de Educação

Função

12

Educação

Subfunção

365

Educação Infantil

Programa

0022

Manutenção e Revitalização da Educação Básica

Projeto

1.035

Aquisição e/ou desapropriação de Imóvel

Fonte de Recursos

1111

Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação

Descrição da Despesa

4.0.00.00.00

Despesa de Capital

 

4.4.00.00.00

Investimentos

 

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

 

4.4.90.61 .00

Aquisição de Imóveis

1.000.000,00

Total

1.000.000,00

 

Art. Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1°, o excesso de arrecadação no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1 º, inciso II e § 3°, da Lei Federal nº. 4.320/64, e por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão

03 000

Prefeitura Municipal de Brejetuba

Unidade Orçamentária

03 011

Reserva de Contingência

Função

99

Reserva de Contingência

Subfunção

999

Reserva de Contingência

Programa

9999

Reserva de Contingência

Atividade

2.112

Reserva de Contingência

Fonte de Recursos

1001

Recursos Ordinários

Descrição da Despesa

9.9.99.99.00

Reserva de Contingência

420.000,00

Total

 

420.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Brejetuba - ES, 06 de dezembro de 2021.

 

Levi Marques de Souza

Prefeito Municipal

 

Juninho Virgínio

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.