O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 7° da Lei Municipal 871/2020, que estima receita e fixa despesa do Município de Brejetuba para o exercício de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7° O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de Cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos:
a) Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, desde que não comprometidas;
b) O Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
c) Os provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba - ES, 06 de dezembro de 2021.