LEI Nº 906, de 23 de NOVEMBRO de 2021

 

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO 10.1 DO PDM - PLANO DIRETOR MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL 847/2020"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A exigência de vagas destinadas a guarda e estacionamento de veículo em relação a área construída para uso residencial multifamiliar, descrito no Anexo 10.1, da Lei Municipal nº 847/2020, passa a ter a seguinte redação:

 

“ANEXO 10 - ÁREA DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS E CARGA E DESCARGA

ANEXO 10.1 - NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS DESTINADAS A GUARDA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

 

ATIVIDADES

ÁREA CONSTRUÍDA

VAGAS

 

 

 

USO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR

Unidade de até 30m2

Garagem não obrigatória

Unidade medindo acima de 30m2 e menor que 50m2

01 vaga para cada 02 unidades

Acima de 50m2

01 vaga de garagem para cada unidade construída

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba - ES, 23 de novembro de 2021.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JUNINHO VIRGÍNIO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.