O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A exigência de vagas destinadas a guarda e estacionamento de veículo em relação a área construída para uso residencial multifamiliar, descrito no Anexo 10.1, da Lei Municipal nº 847/2020, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO 10 - ÁREA DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS E CARGA E DESCARGA
ANEXO 10.1 - NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS DESTINADAS A GUARDA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
ATIVIDADES |
ÁREA CONSTRUÍDA |
VAGAS |
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USO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR |
Unidade de até 30m2 |
Garagem não obrigatória |
Unidade medindo acima de 30m2 e menor que 50m2 |
01 vaga para cada 02 unidades |
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Acima de 50m2 |
01 vaga de garagem para cada unidade construída |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba - ES, 23 de novembro de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
JUNINHO VIRGÍNIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.